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SUS não é obrigado a fornecer medicamentos sem laudo que ateste qualidade superior ao de similares

Paulo César de Oliveira
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O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento que não está na lista do SUS caso haja similares e não tenha sido feito laudo médico atestando que o efeito dos remédios é diferente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a primeira instância havia cerceado a defesa do SUS ao conceder a liminar para que o medicamento fosse fornecido antes mesmo de laudo médico. O acórdão determinou o retorno dos autos à primeira instância para perícia. No caso, a decisão de primeira instância concedeu liminar obrigando o SUS a fornecer o medicamento Firazyr. A Advocacia-Geral da União destacou que a droga já havia sido analisada pela comissão responsável por incorporar remédios à oferta da rede pública, que na ocasião entendeu não existir evidências de que o medicamento seja mais eficaz ou tenha um custo-benefício melhor do que outras drogas semelhantes já oferecidas pelo SUS, como Danazol e Plasmaferese.

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