Pela primeira vez desde a recente mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes (foto) concedeu um habeas corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância. Para o ministro, a condenação só deve ter efeito de trânsito em julgado após decisão do Superior Tribunal de Justiça. Além de consolidar a mudança de entendimento do ministro, o HC traz mais um elemento interessante: foi impetrado pelo advogado e ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado pelo próprio STF na ação penal 470, o processo do mensalão. A decisão monocrática é um passo para que o Supremo altere seu entendimento sobre a prisão antecipada. Gilmar defendeu nos autos o que vem falando publicamente. A proposta de esperar uma decisão do STJ havia sido feita pelo ministro Dias Toffoli no dia em que o Plenário da corte passou a aceitar o cumprimento da sentença antes do trânsito em julgado.