A polêmica em torno da cobrança nos estacionamentos de shoppings e hipermercados tem mais um capítulo. Os hipermercados e shoppings centers de Belo Horizonte poderão continuar cobrando valores pela utilização do estacionamento, por decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado (foto), que deferiu liminar que impede a prefeitura e o Procon Municipal de autuar, com base nessa justificativa, as empresas representadas pelo Sindicado do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da capital (Sincovaga BH) e pela Fecomércio MG. A determinação reforça entendimentos anteriores em mandados de segurança semelhantes, que resultaram em liminares que asseguram a exploração econômica dos estacionamentos por esses estabelecimentos, sem as condições impostas pela Lei Municipal nº 10.994/2016 e pelo Decreto nº 16.543/2017. Entre os argumentos, a inconstitucionalidade da ingerência do poder público na cobrança de quantias para estacionamento em local privado. A decisão tem efeito imediato e vale contra toda e qualquer autuação lavrada que esteja amparada nessas duas normas.