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TRF acaba com pagamento de pensão para filhas de servidores públicos federais

Paulo César de Oliveira
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tomou uma decisão que acaba com privilégios concedidos às custas dos brasileiros. Um dos muitos privilégios, diga-se de passagem. O TRF entendeu como válida decisão do Tribunal de Contas da União contrária ao pagamento de pensão a filhas solteiras, maiores de 21 anos, de servidores públicos federais. A pedido da Defensoria Pública da União, a Justiça Federal no Distrito Federal havia suspendido parcialmente os efeitos de uma decisão do TCU que determinou a revisão do pagamento desse benefício a 19,5 mil pensionistas. A Advocacia-Geral da União recorreu e conseguiu reverter a decisão. A estimativa do próprio TCU é de que a interrupção desses pagamentos poderia gerar uma economia de R$ 5 bilhões aos cofres públicos ao longo de quatro anos. A pensão especial paga às filhas maiores solteiras está prevista na Lei 3.373/1958. Na época, a maioria das mulheres não trabalhava fora do lar e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens.

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