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Ingressos caro não é garantia de ver espetáculo na íntegra

Paulo César de Oliveira
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Assistir em pé ao espetáculo, sem ter plena visão do palco, é mero dissabor do cotidiano, principalmente em shows comandados por artistas que têm o hábito de interagir com a plateia, movimentando-se de um lado para o outro durante a apresentação. Logo, não se pode falar em lesão dos direitos de personalidade, elencados no artigo 5º da Constituição, o que afasta o dever de indenizar em danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, reformou sentença que concedeu danos morais a um casal que não conseguiu ver o palco quando estava na ‘‘área gold’’ do espetáculo, a posição mais cara e privilegiada. O colegiado manteve apenas o reembolso do valor dos ingressos a menor, pela diferença de categoria de assento. O casal adquiriu ingressos para assistir ao show da cantora Ana Carolina na “área gold”, desembolsando valor mais elevado para ter conforto e ficar próximo ao palco. No entanto, a partir da terceira música, afirmou, o público se levantou e tomou a frente, ficando entre a plateia “gold” e o palco, tornando impossível assistir ao espetáculo.

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