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Lula não pode ser nome de campo de petróleo

Paulo César de Oliveira
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A 5ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Petrobras altere o nome da área de exploração petrolífera batizada em 2010 de Campo de Lula. Segundo o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, a estatal violou o princípio da impessoalidade ao utilizar a denominação, promovendo de forma indevida o nome do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A ação popular foi ajuizada por uma advogada de Porto Alegre. Além da alteração no nome, ela solicitou que a Justiça determinasse que o ex-presidente Lula e o ex-dirigente Sérgio Gabrielli (foto) devolvessem aos cofres da empresa todos os valores gastos com publicidade para a divulgação do campo. Até dezembro de 2010, o local era conhecido como Campo de Tupi. A autora alegou que, apesar de ser comum o uso de nomes de animais marinhos para batizar reservatórios de óleo em alto-mar, a escolha foi utilizada como um artifício para homenagear o político do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo ela, “o ato eterniza de forma equivocada o crédito e o mérito pela descoberta do Pré-Sal”.

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