Para o professor Paulo de Barros Carvalho, da PUC-SP, o Brasil só teria uma reforma tributária substancial se houvesse um golpe de Estado e fosse instituída uma nova ditadura no país. Numa democracia, disse ele, só será possível racionalizar o sistema, sem grandes alterações. O professor elogiou o sistema tributário instituído pela Emenda Constitucional 18/1965 em palestra no congresso Contencioso Tributário em Debate: Diálogo dos Tribunais, no Rio de Janeiro. Em viagens a Quito, no Equador, nos anos 1980, Paulo de Barros ouviu de professores equatorianos que o modelo fiscal do Brasil era o melhor da América Latina. Segundo eles, o sistema brasileiro era complexo, mas funcionava. Porém, a partir dos anos 1990, as regras foram ficando mais complexas, avaliou o professor, dizendo que os governos Lula complicaram ainda mais o funcionamento do sistema. Com isso, o país chegou a um ponto em que quase não é possível interpretar o Direito Tributário em termos simples.
Simplificação talvez
Embora o assunto sempre esteja em discussão no Executivo e no Legislativo, Paulo de Barros Carvalho não acredita que seja possível fazer uma radical reforma tributária atualmente. De acordo com ele, as mudanças de 1965 só foram possíveis porque foram impostas de cima para baixo pela ditadura militar. Só que hoje não é possível fazer isso. Como há muitos interesses em jogo (da União, estados e municípios), propostas de mudanças estruturais não andam, pois alguém sempre sairá perdendo no curto prazo, ressaltou o tributarista. Ele fez questão de deixar que é, “sempre a favor da democracia”. Por isso, acredita que a melhor saída seria racionalizar o sistema. Paulo de Barros contou que o presidente Michel Temer, seu antigo sócio, tem visão semelhante. Segundo o professor, o peemedebista disse que não fala em reforma, e sim em simplificação tributária, pois sabe que este termo gera menos resistência nos gabinetes de parlamentares, governadores e prefeitos. Se tivesse poder para mudar o que quisesse no sistema brasileiro, Paulo de Barros (foto) disse que começaria por readequar as normas aos princípios do Direito Tributário. Com essas diretrizes, o risco de errar os passos seguintes seria reduzido, disse.