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Licenciamento ambiental simplificado em MG

Paulo César de Oliveira
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O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), foi alterado para se adequar à atual realidade de classificação dos mais diversos empreendimentos em Minas Gerais. O processo de análise, que vinha desde 2009, foi intensificado em janeiro deste ano. Entre as mudanças, a nova Deliberação Normativa (DN) inspirada na DN 74/2004, cria novas modalidade de licenciamento ambiental, como a versão simplificada, além de considerar características locais para concessão do licenciamento. O processo de revisão envolveu mais de 100 técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), além do Ministério Público de Minas Gerais, entidades do setor produtivo, organizações não governamentais (ONGs), outras secretarias do Governo, além de lideranças de inúmeras instituições ligadas à questão ambiental no estado. Com a nova deliberação (de número 217/2017, publicada no Diário Oficial Minas Gerais na edição de 8 de dezembro), ficam extintas as autorizações ambientais de funcionamento, sendo admitidas novas modalidades, como o licenciamento ambiental simplificado. O secretário de Estado de Meio Ambiente, Germano Vieira (foto), entende que a atualização da norma representa um avanço significativo para a gestão ambiental em Minas e é também um importante marco para o Brasil, onde o estado é pioneiro nessa iniciativa.

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