Blog do PCO

Jogo Aberto

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE

*O Ministério Público pode convocar a imprensa para divulgar informações sobre provas colhidas durante investigação ou para tornar públicos fatos que não correm sob sigilo. Assim entendeu o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), ao rejeitar ação do ex-presidente Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Dallagnol. A decisão manda o ex-presidente pagar R$ 100 mil de custas e despesas do processo – o juiz fixou o valor em 10% do valor da causa, estimada pelo autor em R$ 1 milhão. Lula disse ter sofrido dano moral quando Dallagnol, conhecido por atuar na operação “lava jato”, chamou a imprensa para anunciar denúncia contra o petista, em 2016. O procurador usou imagem de Power Point para acusar o ex-presidente de liderar quadrilha e ter relação com todos os fatos apurados.

 

*O servidor público federal terá de devolver o aumento no salário, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor do governo e reverta a suspensão da Medida Provisória que adiava o reajuste do funcionalismo por um ano, disse ontem o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Segundo ele, como a decisão do ministro Ricardo Lewandowski é liminar, não cabe interpretar o reajuste como direito adquirido antes de o plenário do Supremo julgar o caso. Oliveira esclareceu que o reajuste só começará a ser pago em fevereiro sobre a folha de janeiro. O Supremo só voltará a funcionar em 1º de fevereiro, após o recesso, quando haverá uma sessão solene de abertura do ano Judiciário e a primeira sessão de julgamentos de 2018, que pode incluir a liminar caso o tema esteja na pauta.

 

*Foi publicada nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias. Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

 

*O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse ontem que a Casa não deverá decretar a perda automática do mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), preso para cumprir condenação de sete anos e nove meses em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Pela decisão tomada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso, Maluf deve ter o mandato cassado automaticamente pela Mesa Diretora em função da condenação após a Casa ser comunicada da decisão e conceder direito de defesa ao parlamentar. No entanto, segundo Maia, a Câmara deverá seguir o precedente do caso do ex-deputado Natan Donadon, também condenado pelo STF, em 2014, quando os parlamentares decidiram votar a questão e cassaram o deputado. A decisão final sobre a questão será tomada após a Casa ser notificada da decisão e analisar o caso, fato que deverá ocorrer a partir de 1º de fevereiro, após o recesso do Legislativo. Maluf se apresentou ontem à Polícia Federal e está preso no Presídio da Papuda, em Brasilia.

 

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.