Empregada doméstica tem vínculo com todas as pessoas da família para a qual presta serviço e não com a pessoa que assina a carteira. A conclusão é da 3ª. Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª. Região, Santa Catarina, ao acolher recursos de uma doméstica de Joinville. Além de reconhecer o vínculo, determinou que o filho de sua ex-patroa já morta, fosse considerado coempregador. No entanto, foi negado o pedido da empregada para que o filho também fosse incluído como réu no processo, sob a alegação de não haver provas de que ele interferiu na relação contratual. A 3ª. Vara reconheceu uma dívida de R$ 10 mil em diferenças salariais à empregada, que provou ter recebido salário inferior ao piso regional da categoria.