A Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992, prevê que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. Para um sindicato de advogados, no entanto, a norma presente na legislação de 27 países serve mesmo é para a “soltura de centenas de milhares de marginais”. Incomodado com a implantação das audiências de custódia, o Sindicato dos Advogados da Paraíba entrou com um Mandado de Segurança pedindo que o Supremo Tribunal Federal suspenda em todo o país a iniciativa, que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas. Um dos problemas apontados pela entidade de defensores é que o preso tem o direito de ficar calado durante a audiência com o juiz, o que seria um erro, embora a Constituição Federal preveja em seu artigo 5º, inciso LXIII, que o "preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado" Apesar de haver uma súmula vinculante do STF que só permite algemas em situações excepcionais, o sindicato define como “absurdo” dispositivo da resolução que impede pessoas algemadas durante o encontro, exceto em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à própria integridade física ou de terceiros. “A algema passa a ser exceção e não regra, pondo em risco todo um sistema de segurança pública em benefício de bandidos presos em flagrante”, lamenta a entidade, em peça assinada por seu presidente-adjunto, Jocélio Jairo Vieira (foto).