A propagação de discurso de ódio nas redes sociais poderá ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. É o que estabelece projeto do senador Paulo Bauer (PSDB- SC) que altera o Marco Civil da Internet e também responsabiliza subsidiariamente o provedor que não retire o conteúdo gerado por terceiros após o recebimento de notificação. Pelo projeto, está sujeito às penas previstas aquele que incitar o ódio, a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou mental, religião, sexo ou orientação sexual. A pessoa ou grupo que se sentir ofendido tem legitimidade para pedir a retirada do conteúdo e apresentar requerimento para notificação do provedor de internet, que terá o prazo de 24 horas, contadas da notificação, para promover a indisponibilização cautelar desse conteúdo. Além disso, independente da responsabilidade subsidiária, o provedor que violar as regras ficará sujeito à multa de até 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil, no seu último exercício, excluídos os tributos. Para Paulo Bauer (foto), o discurso de ódio é incompatível com o exercício das liberdades democráticas, pois “quem dele faz uso não busca o diálogo”. Nesse sentido, “os provedores de redes sociais devem participar ativamente no combate desse problema na medida em que são responsáveis pela prestação de um serviço que potencializa enormemente a divulgação de conteúdos ofensivos”.