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Mudanças nas regras para plano de saúde coletivo por empresário individual

Paulo César de Oliveira
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Entra em vigor nesta segunda-feira a norma que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo por empresário individual. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), a medida contribui para coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim. Além disso, a agência diz que a norma dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. A Resolução Normativa 432 estabelece que, para ter direito ao plano empresarial, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral junto à Receita Federal ­pelo período mínimo de seis meses. A apresentação desses documentos será obrigatória em dois momentos: na contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

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