A defesa do ex-presidente Lula da Silva (PT) tem até as 23h59 de terça-feira (20) para recorrer contra a decisão em segunda instância que manteve a condenação do petista e aumentou a pena no caso do triplex no Guarujá (SP). O prazo começa a contar a partir da 0h desta segunda-feira, quando os advogados terão 48 horas para apresentar o recurso. De acordo com a movimentação do processo junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os envolvidos foram considerados notificados automaticamente às 23h59 de sexta-feira (16). Com isso, o prazo conta a partir do próximo dia útil. Os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 votaram por elevar para 12 anos e 1 mês de prisão a pena de Lula (foto) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No dia 6 de fevereiro, foi publicada a decisão, chamada de acórdão, do julgamento do recurso do ex-presidente, ocorrido em 24 de janeiro em Porto Alegre. Como a decisão foi unânime, a defesa de Lula pode apresentar apenas os chamados embargos de declaração. Os advogados podem verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos desembargadores sobre a decisão. No entanto, esse recurso não permite reverter a decisão do tribunal. Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, Lula pode ser preso. No processo da Operação Lava Jato, Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente. O julgamento dos embargos de declaração costuma ser rápido, apesar de não ter prazo. No caso de Lula, será realizado pelos mesmos desembargadores da 8ª Turma: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. A defesa de Lula poderá ainda recorrer da condenação em mais duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília. No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.