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TRT-MG decide que “Lei de Tercerização” só vale para situações posteriores a sua vigência

Paulo César de Oliveira
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A 5ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que a polêmica “Lei da Terceirização” (Lei 13.429 de 31.3.2017) só pode ser aplicada para contratos feitos depois de 31 de março de 2017, data em que a lei entrou em vigor. Sendo assim a lei, tendo em vista o princípio de irretroatividade, só valerá para as situações ocorridas a partir da sua vigência. A decisão foi firmada durante o julgamento de uma ação da empresa de telemarketing Global Teleatendimento e o banco Bradesco, que firmaram contrato de serviços de cobrança bancária no sistema “call Center”. O relator do processo, juiz Danilo Siqueira de Castro Faria (foto), entendeu que a terceirização não foi legal porque estava atrelada à atividade fim do banco, o que não era, à época, permitido por lei. Como não foi firmada jurisprudência da 5ª. Turma do TRT-MG, a decisão não afeta todos os contratos do país.

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