Os exageros de alguns advogados podem pesar no bolso. Foi o que aconteceu com a advogada do Paraná, que terá que indenizar uma juíza em R$ 20 mil por ofensas em petição. A punição foi aplicada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter acórdão que condenou uma advogada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por ofender, em petições, a juíza que conduzia o processo. A advogada alegou, entre outros pontos, que a conduta ofensiva imputada a ela teria sido praticada no exercício de atividade coberta pela imunidade profissional da advocacia. A advogada também alegou que o valor da condenação foi exorbitante. O ministro Villas Bôas Cueva (foto) entendeu, no entanto, que “os eventuais excessos de linguagem, o uso de expressões grosseiras e ofensivas, as falsas acusações, bem como todas as condutas que excedam os limites do direito de livre atuação do advogado na defesa de seu patrocinado configuram conduta ilícita, passível de responsabilização no âmbito cível, administrativo/disciplinar e, eventualmente, criminal”.