Mais uma dor de cabeça para o governo. Com poucos recursos em caixa, escalonando salários de servidores e fazendo malabarismos para pagar as contas, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu ontem, que o Estado é obrigado a pagar o salário integral da educação até o quinto dia útil. A decisão da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria foi atendendo ao pedido do Sind-Ute/MG. Para a magistrada “o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana, colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”. Se houver descumprimento da decisão, o estado sofrerá uma multa diária de R$ 30 mil, limitada a R$ 3 milhões.