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Parentes de membros do TJs não poderão integrar lista tríplice para os TREs

Paulo César de Oliveira
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O Plenário do Tribunal Superior (TSE) decidiu que não se admitirá a indicação de parentes de membros dos TJs para compor listas tríplices para preenchimento das vagas destinadas à classe dos advogados nos 27 TREs. A decisão vale para as próximas listas que forem enviadas ao TSE. Pelo artigo 120 da Constituição Federal, entre os sete juízes que compõem cada TRE, dois são nomeados pelo presidente da República, indicados em listas tríplices encaminhadas pelo respectivo TRE e aprovadas pelo TSE. Cada lista deve ser constituída com os nomes de três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do estado respectivo. A decisão foi tomada pela Corte no julgamento de uma lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz no TRE/SC.

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