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Ficou para 2019 decisão sobre venda de estatais sem autorização legislativa

Paulo César de Oliveira
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Ficou para 2019 uma nova decisão judicial sobre a eventual revogação da liminar concedida anteriormente pelo ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado que a “venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa”, informa a Reuters. Lewandowski já liberou para julgamento do plenário do STF a questão, para que os demais ministros confirmem ou revoguem a liminar concedida em junho.Contudo, a pauta do Supremo para dezembro já foi divulgada e o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, não incluiu o processo para julgamento. Dessa forma, o processo só deverá ser apreciado a partir de fevereiro de 2019.

 

Alienação de controle acionário também depende de autorização

A expectativa é que o caso vá a julgamento no primeiro semestre do próximo ano. Na decisão de junho, Lewandowski tinha justificado que a necessidade de apreciação inicial pelo Poder Legislativo tem de ocorrer “sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”. Lewandowski havia concedido parcialmente uma medida cautelar em ação movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT). As duas entidades haviam movido ação no STF em novembro de 2016 contestando a Lei 13.303, daquele ano, batizada de Nova Lei das Estatais.

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