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Caixa terá que indenizar por quebrar sigilo de cliente para ajudar Palocci

Paulo César de Oliveira
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Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, nessa terça-feira, indenização por danos morais de R$ 400 mil ao caseiro Francenildo Costa pela quebra indevida de seu sigilo bancário em 2006. O episódio levou à queda do então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, no governo Lula. Em março daquele ano, Francenildo ficou conhecido ao declarar que Palocci havia frequentado várias vezes a casa onde trabalhava, em Brasília. O local, segundo a CPI dos Bingos, era usado para lobistas discutirem negócios envolvendo o governo federal. Poucos dias depois, a revista Época divulgou que ele havia recebido cerca de R$ 38 mil em sua conta. A indenização deverá ser paga pela Caixa Econômica Federal, que já tinha sido condenada em segunda instância. No voto, o relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que o STJ pode rever o valor de indenização apenas quando a quantia fixada é irrisória ou exorbitante.  Segundo Moura Ribeiro (foto), está comprovada que houve quebra indevida do sigilo bancário do caseiro. “Ação foi revelada pela informação a terceiros, desprovida de previsão legal, acerca da movimentação ocorrida na sua conta poupança com expressa violação de dispositivos do Código Civil e do Consumidor”, explicou.

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