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Autor de denúncia anônima terá sigilo de cem anos

Paulo César de Oliveira
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Saiu publicada a portaria 292/19 do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que regulamenta o tratamento e o recebimento de denúncias no âmbito da Superintendência-Geral da autarquia. O texto também estabelece diretrizes para as solicitações de reserva de identidade dos denunciantes e os procedimentos a serem adotados na análise de denúncias anônimas. De acordo com a portaria, sempre que solicitada a reserva da identidade do autor da denúncia, esta e as demais informações pessoais do denunciante ficarão resguardadas pelo prazo de 100 anos. A restrição de acesso a essas informações não será aplicada quando for configurada a denunciação caluniosa ou flagrante má-fé por parte do autor.

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