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Privatização por decreto

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal de dispensar a necessidade de lei específica para a venda de subsidiárias de empresas estatais, mexeu ontem com o mercado. Com a decisão, basta uma lei que autorize a criação da empresa pública que preveja a possibilidade de desinvestimentos para que elas sejam privatizadas. A economista Elena Landau (foto) puxou os comentários dizendo que está “tudo em seu devido lugar novamente. Agora Guedes pode começar a privatizar para valer. Não há mais impedimento. Bolsonaro gosta tanto de decreto, tá aí um para ele fazer: colocar dezenas de estatais na privatização por decreto. É o que lei diz”. Só empresas com vedação por lei precisam de autorização, como Petrobras, BB e Caixa.

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