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Jornada intermitente de trabalho começa a valer

Paulo César de Oliveira
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Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a favor do Magazine Luíza deu o sinal verde para as empresas porem em prática as contratações pelo regime intermitente. Trata-se de uma modalidade em que o trabalhador tem a carteira assinada, mas não uma jornada de trabalho definida. Ele só recebe pelo período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa. Direitos como férias e 13º salário são pagos de forma proporcional, assim como o FGTS. A decisão do TST contrariou uma decisão TRT de Minas Gerais, que havia impedido a contratação de assistentes de loja por esse regime.

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