O ex-ministro Carlos Velloso (foto) lançou uma dúvida em relação a decisão da segunda turma do STF de anular o processo de Aldemir Bendini. Segundo ele, a Lei de Organizações Criminosas não exige períodos distintos para as alegações finais de delatores e delatados. Velloso acrescenta que “nem o Código Penal, nem a lei da colaboração premiada fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar norma processual”.