A partir de fevereiro de 2020, os cartórios passarão a informar à UIF – Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf, operações suspeitas e que possam estar ligadas à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Previsão está no provimento 88/19 do CNJ. Aposto que a parte que sentir lesada recorrer, em um caso concreto dessa espécie, ao STF, tal provimento vai se tornar letra morta. Isso faz parte da coerência no trato do “descombate” à corrupção.