O ministro Sergio Moro (foto) publicou nessa segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), portaria que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal. A norma revoga a portaria publicada em julho deste ano, que determinava a deportação sumária de “pessoas perigosas para o Brasil”. Com a nova portaria, o prazo para a deportação de estrangeiros “perigosos” foi ampliado para cinco dias – antes, a previsão era de 48 horas. Segundo o texto, são considerados perigosos para o Brasil os suspeitos de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado, tráfico de drogas, pornografia, exploração sexual e casos de violência em estádios.