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As interpretações de Ricardo Lewandowski

Paulo César de Oliveira
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Um argumento usado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski (foto) ao condenar a prisão em segunda instância causa, no mínimo, estranhamento. Segundo o ministro “a nossa Constituição – convém lembrar – não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”. Não é o que fez o ministro no julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, quando ele presidiu a sessão no Senado que cassou o mandato da petista, mas preservou os seus direitos políticos, contrariando o que diz a Constituição. Pela Constituição Federal caberá, nos casos de crime de responsabilidade, “a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. O ministro, então presidente do Supremo Tribunal Federal, e por isso presidindo a sessão do Congresso que cassou o mandato da presidente, não cumpriu o que diz a Constituição, não tornando a ex presidente inelegível. O erro foi corrigido nas urnas, quando Dilma ficou em quarto lugar na disputa por uma das duas vagas ao Senado por Minas Gerais.

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