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A Caixa Econômica Federal poderá terceirizar serviços jurídicos

Paulo César de Oliveira
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SAÚDE I

A 2ª turma do STJ decidiu pela legalidade da terceirização de serviços jurídicos pela Caixa Econômica Federal. A turma negou a pretensão de uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Caixa para proibi-la de terceirizar, por qualquer meio, a sua atividade jurídica na subseção judiciária de Umuarama, que deverá ficar sob a atribuição exclusiva de seu quadro próprio de advogados juniores, admitidos mediante concurso público para trabalharem no local. Os juízos de 1º e 2ª graus negaram a pretensão

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