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CNJ altera pagamento de precatórios

Paulo César de Oliveira
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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que altera as regras para pagamento de precatórios. O texto visa uniformizar procedimentos adotados pelos tribunais de todo o país em conformidade com as mudanças constitucionais realizadas nos últimos anos. Entre as mudanças previstas pelo texto aprovado está a regulamentação do pagamento da chamada “parcela superpreferencial do crédito alimentar”, de forma desvinculada do precatório. O pagamento, limitado ao triplo do valor das obrigações de pequeno valor agora deverá ser feito nas Varas onde tramitam os processos, após o prazo de 60 dias da notificação do credor. Outra novidade inserida na nova resolução é a padronização dos índices de correção monetária dos precatórios. Já o pagamento dos chamados “pequenos valores”, pagamentos aos quais não se aplicam precatórios, deverá ser feito em até dois meses (60 dias), a partir de sua requisição ao órgão devedor.

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