Basta uma lei comum para que a condenação em segunda instância possa valer. Esse é o entendimento do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha (foto). Para ele, não há necessidade de alteração na Constituição. Para o ministro, a diferença é importante porque uma PEC tem tramitação mais demorada e precisa de mais votos para ser aprovada no Congresso. Ele argumenta que “O trânsito em julgado diz que é um conceito de lei. A Constituição diz que respeita o trânsito em julgado. Mas quem define é a lei. Cláusula pétrea [que não pode ser modificada] é existir o trânsito em julgado. Agora, o que será a causa do trânsito em julgado é a lei ordinária que define”.