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Pensões de filhas solteiras na pauta das redes sociais

Paulo César de Oliveira
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Um assunto que, ao que parece, não sairá tão cedo da pauta nas redes sociais, é o que trata das altas pensões pagas nas diferentes esferas de Poder. A cada dia uma nova descoberta, como a de que ao longo dos últimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou ao menos 265 casos de pagamento de benefícios para filhas solteiras de servidores federais civis, amparado em lei sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1958. Só as pensões desembolsadas pela Câmara e pelo Senado para 194 mulheres custam, por ano, R$ 30 milhões aos cofres públicos.

 

Privilégios

Em maio de 2018, uma liminar do ministro Edson Fachin (foto), do STF, mudou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitava as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 anos poderiam receber pensão por morte de pais servidores públicos. Fachin entende que a perda do privilégio só deveria ocorrer se as beneficiárias se casassem ou assumissem um cargo público fixo, condições previstas na lei de 1958.

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