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TSE diz que não pode alterar calendário eleitoral

Paulo César de Oliveira
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral. O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (foto), PSC-GO, na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas.

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