O Comitê Especial para o Enfrentamento da Crise, criado e coordenado pelo advogado Décio Freire (foto), elaborou duas cartilhas, uma com as Medidas Tributárias que podem ser adotadas nesse momento, que interessam a pessoas físicas e jurídica , e a outra, com Medidas Trabalhistas, que podem ser usadas pelos empregadores. Na cartilha com as Medidas Tributárias, são informadas as ações adotadas pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas, no âmbito federal e municipal devido aos impactos da pandemia causada pelo novo coronavírus. A atualização das informações é feita diariamente, destacando a existência de anúncios e projetos de lei envolvendo diversas outras medidas tributárias por força da COVID-19. Em Minas Gerais, por exemplo, foi prorrogada, por 90 dias, a validade das Certidões de Débitos Tributários, emitidas de 1º de janeiro de 2 020 até a data da publicação deste decreto. Em São Paulo, os protestos de débitos inscritos em dívida ativa foram suspensos, por 90 dias.