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LRF e LDO flexibilizadas

Paulo César de Oliveira
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A União pediu e o ministro do STF Alexandre de Moraes (foto) concedeu liminar abrindo espaços orçamentários para o enfrentamento da covid-19. A decisão liminar, que ainda será submetida ao plenário da Corte, vale para todos os entes da Federação que decretaram estado de calamidade pública. E Minas Gerais acabou de fazer isso.

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