O Senado Federal deve analisar nos próximos dias a Medida Provisória 923/2020 que autoriza emissoras de televisão, rádios e organizações da sociedade civil a realizar o chamado telejogo. Comuns na década de 1990, eles foram proibidos por decisão judicial em 1998. O retorno do telejogo é para promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. O texto prevê que os sorteios podem ser feitos por telefone, sites e aplicativos de celular. Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a proposta proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo. Sorteios e brindes gratuitos de até 10.000 reais mensais poderão ser realizados. Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios.