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Forças Armadas

Paulo César de Oliveira
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Criou-se um estardalhaço a respeito da interpretação do art. 142 da CF que, segundo alguns “intérpretes heterodoxos”, autorizaria que as Forças Armadas agissem como uma espécie de poder moderador. Para dirimir a celeuma nada melhor que a própria Justiça. Havia uma ação que pedia a regulamentação do mencionado dispositivo. Ao negar seguimento ao pedido (“referido artigo não demanda regulamentação”), o ministro Luís Roberto Barroso desqualifica a dúvida em poucas páginas, as quais deveriam ser lidas por todos aqueles que pregam o “terraplanismo constitucional” no dizer de seu despacho. O ministro faz uma breve explicação histórica para, ao final, demonstrar que “eventuais excessos de um Poder são corrigíveis pelos mecanismos constitucionais existentes”. Simples assim, e estamos conversados. O resto é golpe.

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