O deputado Fábio Trad (foto), PSD-MS, relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a execução da pena após condenação em segunda instância, irá propor a execução imediata da pena por crime eleitoral. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado em 2019, foi que um condenado só começa a cumprir a pena de prisão após o trânsito em julgado da sentença, quando são esgotadas todas as possibilidades de recurso.Com a proposta do relator, o réu poderia ser preso ainda que restassem recursos pendentes ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio STF. Uma eventual apelação ao STJ e ao STF somente seria possível por meio de novas ações, chamadas ações revisionais, independentes do processo original que levou à condenação.