A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dispositivos da Lei que criou o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais, são inconstitucionais. Seis ministros já haviam votado nessa sexta-feira (14) acompanhando a relatora, ministra Cármen Lúcia (foto) que votou pela procedência parcial do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta”. O julgamento acontece em plenário virtual, em votação que se encerrará na segunda-feira (17). Na ação, a Febrafite – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais- pediu a concessão de liminar para suspender, com efeito retroativo, a eficácia da lei 13.515/00, alterada pela lei 19.972/11, que criou o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais.