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Perda de mandato

Paulo César de Oliveira
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O PSDB acionou o Supremo para pedir que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista na lei dos partidos políticos, seja aplicada também aos detentores de mandato eletivo majoritário, como presidência da República, que se desfiliem sem justa causa da agremiação pela qual foram eleitos. Segundo PSDB, se político utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura.

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