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Justiça tem decidido por excluir o ICMS da base do PIS/Cofins

Paulo César de Oliveira
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A decisão de uma juíza federal da 3ª Região, que concedeu a um empresário liminar para excluir a cobrança de ICMS da base do PIS/Cofins, trouxe de volta a discussão sobre a modulação da decisão sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal. Na última decisão da ministra Cármen Lúcia (foto), ela negou pedido de uma associação para participar como “amicus curiae” no julgamento do recurso sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a tese de R$ 250 bilhões ainda pendente de desfecho. Apesar de a recusa de interessados em participar dos processos ser um procedimento quase de rotina no STF, esse caso, especificamente, chamou a atenção do mercado. Cármen Lúcia afirma, no último parágrafo da decisão, que os embargos de declaração “não têm o condão de alterar o resultado do julgamento”. A frase está sendo interpretada por tributaristas como uma indicação de que não haverá mudanças em relação ao que foi decidido pelos ministros em março de 2017. Para juristas, a decisão dá a entender que os ministros tratarão, nos embargos, somente do limite temporal para a aplicação da decisão e que o acórdão é claro ao definir pela exclusão do ICMS declarado na nota. Não haveria omissão a ensejar novo debate sobre o mérito. Sem esperar a eventual modulação dos efeitos da decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça começou a aplicar a tese favorável às empresas.

 

Recuperando os créditos

O tema ainda desperta debates, sobretudo no que diz respeito a possíveis alterações que possam ser promovidas pelos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ainda sem apreciação. São os tópicos de destaque: o pedido de modulação e a definição da utilização do ICMS efetivamente pago para o cômputo das recuperações. As principais novidades que podem vir do julgamento dos embargos são exatamente relacionadas aos tópicos acima: ICMS pago e modulação. A Fazenda insiste em recursos e discussões que buscam, tão somente, protelar os direitos dos contribuintes. Insiste, assim, em discussões acerca da utilização do ICMS efetivamente pago, apesar de existir julgamento em contrário com repercussão geral. Muitas empresas querem a recuperação de créditos tributários, sobretudo devido ao momento social e econômico complicado devido a pandemia do Covid-19.

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