O produtor rural mineiro que não comprovar a vacinação do rebanho contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva, dentro do prazo legal, poderá solicitar que a multa recebida seja convertida em advertência. Nesse caso, porém, o autuado não poderá ser reincidente, e a ocorrência deverá ser “plenamente justificável”. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.997/20, do deputado Coronel Henrique (PSL), que recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Agricultura e Agroindústria, na reunião ocorrida ontem. Com a aprovação, o PL fica pronto para sua primeira apreciação no Plenário. O relator, deputado Betinho Pinto Coelho (foto), do Solidariedade, opinou a favor do projeto em sua forma original. A conversão da multa em advertência será feita pelo órgão ou pela entidade de controle e de defesa sanitária competente, conforme prevê o texto.