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Juiz autoriza compra de vacina por sindicatos

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

Três entidades de classe conseguiram uma vitória importante na Justiça para comprar vacinas contra a covid-19. O juiz Rolando Valcir Spanholo (foto), da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou três entidades a importar os imunizantes. A decisão não é definitiva pois ainda cabe recurso. A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas. Para o magistrado, “não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”.

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