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Formando jurisprudência

Por Paulo César de Oliveira
- Atualizado em 26 de março de 2021
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O juiz Rolando Valcir Spanholo (foto), da 21º Vara Federal Cível do Distrito Federal, ao permitir a compra de vacinas contra o coronavírus pela iniciativa privada sem a necessidade de doação ao SUS, considerou inconstitucional a lei que autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada apenas caso as doses sejam 100% doadas ao SUS. Para o juiz, tal lei demonstra uma “usurpação inconstitucional de propriedade privada”. O juiz atendeu ao pedido de três instituições, permitindo comprar vacinas sem a necessidade de doação. Vale ressaltar que, por enquanto, a medida vale apenas para essas três instituições. Pelo fato de a decisão do juiz ser de primeira instância, a medida ainda pode ser revista.

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