A Câmara dos Deputados concluiu a votação do marco legal das startups (PLP 146/19), que será enviado à sanção presidencial. Foram aprovadas sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor. Poderão ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios; e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. O projeto exige que as startups declarem, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.