A Lei de Anistia não atinge a punibilidade em relação aos crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes estatais durante o regime militar. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de falsidade ideológica cometido pelo ex-médico legista Harry Shibata (foto) durante a ditadura. Em 1973, Shibata elaborou laudos necroscópicos falsos, que esconderam sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelos órgãos de repressão. Ele omitiu marcas evidentes nos corpos das vítimas e apenas endossou o relato oficial forjado na época, segundo o qual os opositores haviam sido mortos após uma troca de tiros com agentes das forças de segurança. (Foto reprodução internet)