Com o acordo homologado no Supremo Tribunal Federal entre estados, Distrito Federal e União sobre o ICMS de combustíveis, eles têm até 31 de dezembro de 2022, para celebrar o convênio para adoção do ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis previstos, com exceção da gasolina (que deverá ser objeto de acordo posterior quanto às medidas substitutivas do debate acerca da essencialidade. As normas reduziram o ICMS dos combustíveis em meio às altas de preços registradas ao longo deste ano, provocando significativa queda de arrecadação tributária nos estados. O acordo foi concluído pelo ministro Gilmar Mendes (foto). (Foto/reprodução internet)