O Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar a decisão liminar a do ministro Ricardo Lewandowski (foto) que proibiu o uso dos dados do ainda incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade. No último ano, o TCU determinou a distribuição do FPM de 2023 com base nos dados populacionais do Censo de 2022, que ainda não foi concluído. Segundo o IBGE, somente algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação e a coleta de dados ocorreu em apenas 4.410 dos 5.570 municípios do país. (Foto/reprodução Internet)