A Receita Federal anunciou ontem as novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2023, e a principal mudança foi na lista de obrigatoriedades nos critérios de renda variável. Será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que somem mais do que R$ 40 mil ou quem teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (o investidor só é tributado se a soma das vendas superar R$ 20mil por mês e se tiver houver lucro). Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na Bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação). José Carlos da Fonseca (foto), auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, diz que a mudança tem como objetivo excluir uma parcela da população que aplica muito pouco na Bolsa. (Foto/reprodução internet)