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Fato inédito no Tribunal de Justiça

Paulo César de Oliveira
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou à unanimidade, decisão proferida pelo Juiz Adilon Cléver, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, que homologou o primeiro plano de Recuperação extrajudicial do Estado. Às sociedades integrantes do grupo Centrino Participações SA, através do Advogado José Murilo Procópio de Carvalho (foto/reprodução internet), haviam ingressado com o plano de Recuperação extrajudicial, até então inédito em Minas Gerais. Esse precedente, torna-se um marco importante para o desenvolvimento do contexto. 

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