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Não há teto para danos morais

Paulo César de Oliveira
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Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido pela reforma trabalhista. Prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não como teto. (foto/reprodução internet)

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